Tipo | Lei Municipal |
Número | 4633
Clique para ver o(a) Lei Municipal = > |
Ano | 2007 |
Data | 09/26/2007 |
Artigos | |
Ementa | "Determina ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo que passem a exigir nas
licitações que parte do material a ser adquirido tenha como origem a
reciclagem" |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 45 Ano: 2008
Nº Novo: 0047395-08.2008.8.19.0000 |
Resultado | "Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da
Lei Municipal nº 4633/2007" |
Ementa do Acórdão
| RELATORA: DESª. WANY COUTO
Representação por Inconstitucionalidade. Lei nº 4633/07 do Município do Rio de Janeiro.
Vício de iniciativa. Inconstitucionalidade formal.
Lei de iniciativa do Poder Legislativo visando a editar ato normativo de atividade tipicamente administrativa, sujeita ao critério de conveniência e oportunidade do Chefe do Poder Executivo.
Afronta os artigos 112, §1º, II,d, 145 e 7 da Constituição Estadual. Representação reconhecida e acolhida. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |