Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 4257
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Ano 2005
Data 12/27/2005
Artigos
Ementa "Disciplina o funcionamento de espaços voltados à diversão, entretenimento e
lazer e determina outras providências."
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 36 Ano: 2006

Nº Novo: 0020917-31.2006.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 4257/2005.

Ementa do Acórdão
"RELATOR: DES. CASSIA MEDEIROS


Representação por Inconstitucionalidade – Lei nº 4257/2005, do Município do Rio de Janeiro – matéria relativa a Defesa do Consumidor e Segurança Pública.
Representação proposta pelo Prefeito do Município do Rio de Janeiro, por inconstitucionalidade da Lei nº 4257, de 27 de dezembro de 2005, que “disciplina o funcionamento de espaços voltados à diversão, entretenimento e lazer”, com o objetivo de coibir violência e tumultos, proporcionando aos consumidores conforto e segurança, mediante definição da responsabilidade pela qualidade dos serviços prestados; exigência de seguro coletivo contra acidentes pessoais; exigência de identificação dos freqüentadores no acesso ao interior dos aludidos espaços; e vedação da presença dos “maus freqüentadores”, identificados por meio de lista de ocorrências policiais.
A teor do artigo 74, inciso VII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, compete ao Estado, concorrentemente com a União, legislar sobre responsabilidade por dano ao consumidor; e, nos termos dos artigos 183 a 191 da Constituição Estadual também é da competência do Estado legislar sobre segurança pública, competindo ao Município tão somente à criação de guarda municipal para a proteção de bens, serviços e instalações municipais.
Procedência da Representação, para declarar a inconstitucionalidade total da Lei nº 4257, de 27 de dezembro de 2005, do Município do Rio de Janeiro."
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

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