Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 3952
Clique para ver o(a) Lei Municipal = > Controle de Leis
Ano 2005
Data 03/16/2005
Artigos
Ementa Proíbe a taxação dos servidores inativos do Município e o aumento do tempo de
serviço para aposentadoria
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 23 Ano: 2006

Nº Novo: 0020904-32.2006.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 3952/2005

Ementa do Acórdão
"RELATORA: DESª. VALÉRIA G. DA SILVA MARON


Representação por Inconstitucionalidade. Lei Municipal nº 3952/05. Proíbe a taxação dos servidores inativos do Município e o aumento do tempo de serviço para a aposentadoria. .Inconstitucionalidade formal e material. Vício de iniciativa e afronta ao princípio da separação dos poderes. Violação aos arts 7º, 89º, III, b, 112, §1º, II, b e d e 145, VI da Constituição Estadual."
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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