| Tipo | Lei Municipal |
| Número | 3877
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| Ano | 2004 |
| Data | 12/15/2004 |
| Artigos | Art. 1º |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a isentar a taxa de inscrição nos concursos
públicos municipais aos candidatos que sejam doadores de sangue". |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 122 Ano: 2005
Nº Novo: 0032921-37.2005.8.19.0000 |
| Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade do
art. 1º da Lei Municipal nº 3877/2004 |
Ementa do Acórdão
| "DES. MARCUS TULLIUS ALVES
Representação por Inconstitucionalidade - Lei nº 3877/04 - disposições sobre autorização ao Poder Executivo Municipal de isentar da taxa de inscrição candidatos em concursos públicos no âmbito municipal que sejam doadores de sangue – vício de inconstitucionalidade formal – iniciativa – matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo – violação arts. 7º, 77º, 112º e 145º da Constituição Estadual – representação reconhecida." |
| Status Lei | Declarada Inconstitucional - Parcial |
| Transitado em Julgado | Sim |