Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Leis Ordinárias
Número 6095
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Ano 2016
Data 10/19/2016
Artigos
Ementa Cria o Selo de Qualidade de Alimentos e de Atendimento na comercialização da comida de rua e dá outras providências.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 63 Ano: 2020

Nº Novo: 0019862-54.2020.8.19.0000
Resultado Por maioria de votos, julgou-se procedente o pedido para declarar, com eficácia ex tunc,a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 6095/2016, vencido o Desembargador Nagib Slaibi Filho

Ementa do Acórdão
ÓRGÃO ESPECIAL
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 63/2020 – 0019862-54.2020.8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATORA: DES. ODETE KNAACK DE SOUZA
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 6.095, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016


A C Ó R D Ã O


REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 6.095, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016, DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, QUE “CRIA O SELO DE QUALIDADE DE ALIMENTOS E DE ATENDIMENTO NA COMERCIALIZAÇÃO DA COMIDA DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 7º; 74, XII e 145, VI, “a”, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEI MUNICIPAL QUE TRATA DA PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE, MATÉRIA DE COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO ESTADO E DA UNIÃO. A COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS MUNICÍPIOS EM RELAÇÃO À LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL SE RESTRINGE ÀS MATÉRIAS QUE NÃO TENHAM SIDO ATRIBUÍDAS PRIVATIVAMENTE À UNIÃO E AO ESTADO, OU QUE DIGAM RESPEITO AO INTERESSE LOCAL, O QUE NÃO OCORRE. OBRIGAÇÕES IMPOSTAS AO PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA INTERFERIR NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE ÓRGÃOS MUNICIPAIS E ENTES VINCULADOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 145, VI, “A”, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES (ARTIGO 7º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL). PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. DECISÃO POR MAIORIA
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

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