Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 4978
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Ano 2008
Data 12/09/2008
Artigos
Ementa "Estabelece estratégias de combate ao racismo e de incentivo às ações
afirmativas para afrodescendentes no Município do Rio de Janeiro e dá outras
providências."
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 176 Ano: 2008

Nº Novo: 032533-32.2008.8.19.0000
Resultado Julgada procedente em parte a representação para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 3º, 5º e 6º da Lei 4978/2008

Ementa do Acórdão
RELATOR: DES. NAMETALA JORGE


Representação por Inconstitucionalidade. Lei 4.978/08, do Município do Rio de Janeiro. Representação proposta por Deputado Estadual. Legitimação. Lei de iniciativa parlamentar que impõe obrigações ao Poder Executivo. Inconstitucionalidade dos art. 3º, 5º e 6º da lei impugnada, por afronta aos art. 7º, 112, § 1º, II, “d” e 145, VI, da CERJ. Ações afirmativas.
Deputado Estadual tem legitimidade para propor Representação por Inconstitucionalidade de Lei Municipal, desde que o seu objeto desborde os interesses do Município, como pessoa jurídica de direito público, vindo a atingir os de toda a coletividade.
Os art. 3º, 5º, 6º da lei impugnada, de iniciativa parlamentar, ao disporem sobre a organização e funcionamento da administração municipal, impondo atribuições a órgãos do executivo, afrontam as normas dos art. 112, § 1º, II, “d” e 145, VI, da CERJ, eis que tais atribuições são privativas do Chefe do Poder Executivo.
Os demais dispositivos, que tratam da adoção de ações afirmativas em prol de afro descendentes, em nada afrontam a Constituição, uma vez que consubstanciam providências que visam à efetivação do princípio da isonomia na sua concepção substancial.
Representação procedente em parte.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Parcial
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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