Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Leis Ordinárias
Número 5841
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Ano 2015
Data 03/18/2015
Artigos
Ementa Dispõe sobre oferta de serviço de agendamento telefônico de consultas pelas unidades de saúde públicas municipais da Cidade do Rio de Janeiro para idosos e pessoas com deficiências locomotoras.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 287 Ano: 2016

Nº Novo: 0061502-76.2016.8.19.0000
Resultado Por maioria de votos, julgou-se procedente o pedido nos termos do voto do Desembargador Relator

Ementa do Acórdão
ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 287/2016 – 0061502-76.2016.8.19.0000
REPRESENTANTE. PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 5.841, DE 18/03/2015
RELATORA: DESEMBARGADORA NILZA BITAR


A C Ó R D Ã O

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL, DE INICIATIVA PARLAMENTAR, QUE INSTITUIU SERVIÇO DE AGENDAMENTO TELEFÕNICO PARA CONSULTAS EM UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. VÍCIO FORMAL. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. Criação de serviço a ser prestado no âmbito da administração municipal. Violação à competência privativa do Chefe do Executivo para a iniciativa de lei pertinente à matéria tratada (arts. 7º; 112, § 1º, inciso II, alínea ‘d’; e 145, inciso VI, alínea ‘a’, todos da CERJ). Ofensa ao princípio da separação e independência dos poderes. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

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