Ementa do Acórdão
| "RELATOR: DES. EDUARDO MAYR
Representação por Inconstitucionalidade - Lei 4356/06 do Município do Rio de Janeiro que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema neutralizador de odores, nos veículos coletores, compactadores de lixo e compactadores estacionários de lixo na Cidade do Rio de Janeiro. Violação do disposto nos arts. 7º e 112º, §1º, II, d, da Constituição Estadual. Procedência.
Se o Projeto de Lei é de iniciativa do Poder Legislativo com vício formal e ofensa ao princípio da separação dos poderes, violados estão nos artigos 7º e 112º, §1º, II, d, da Constituição Estadual, havendo que se acolhida a representação ofertada.
Inconstitucionalidade que se declara." |