Ementa do Acórdão
| "RELATOR: DES. RONALD VALLADARES
Representação por Inconstitucionalidade. Lei Municipal do Rio de Janeiro nº 4360 de 24/05/06, que dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização do método “mãe-canguru” nas maternidades e instituições da rede de saúde pública e privada do Município do Rio de Janeiro. Representação promovida pelo Senhor Prefeito do município. Projeto de lei, de iniciativa do poder legislativo, que desrespeita o disposto nos arts 7º, 145º, VI, 148, parágrafo único e 290 da Constituição Estadual o poder legislativo municipal ao tomar a iniciativa de “determinar” ao poder executivo a adoção de providência de ordem administrativa, de sua competência (Constituição Estadual art 145, VI) regulando-as e definindo o modo de sua execução, invade a esfera de competência que a constituição define para o poder executivo, rompendo com o princípio da separação e harmonia entre os poderes e da reserva de competência privativa do executivo para a iniciativa de certos e determinados tipos de leis. Ostentando marca definitiva de vício formal, cabe a declaração de inconstitucionalidade de lei impugnada, pelo poder judiciário. Representação de Inconstitucionalidade julgada procedente." |