Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 2128
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Ano 1994
Data 04/18/94
Artigos Art. 4º, expressão "ato do Prefeito"; Art. 7º, inciso I, expressão "ato do Prefeito", e Art. 7°
§§ 1º e 2°
Ementa "Regula o instituto da Operação Interligada, dispõe sobre os seus limites e
forma, e dá outa providências".
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 57 Ano: 2003

Nº Novo: 0010618-97.2003.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade dos
dispositivos impugnados.


Publicação do acórdão dos embargos de declaração: 31 de maio de 2005.
Deu-se provimento aos embargos de declaração opostos pela Procuradoria de Justiça para declarar que a inconstitucionalidade existente no art. 4° e 7°, I, se limita à expressão "ato do Prefeito" e, parcialmente ao da Câmara Municipal, na parte que coincide com os embargos da Procuradoria de Justiça e, parcialmente, aos embargos de declaração do Município do Rio de Janeiro, apenas para declarar que a eficácia da declaração de inconstitucionalidade passe a ter início da data deste julgamento ou seja ex nunc..

Ementa do Acórdão
RELATOR: DES. NEWTON PAULO AZEREDO DA SILVEIRA


Representação por Inconstitucionalidade – Lei Municipal nº 2128/94 – Artigo 4º; artigo 7º, I; artigo 7º, § 1º e art. 7º, § 2º - Preliminar – Expressão: Ato do Prefeito – Lei que outorga ao Chefe do Executivo, poderes de Legislador – inconstitucionalidade declarada.
Rejeita-se a preliminar de inadequação da representação, quando fica evidente o seu objeto, que é o de questionar a lei frente à Constituição Estadual, que não foi observada.
São inconstitucionais os dispositivos da Lei Municipal nº 2128/94, que, indevidamente contempla o Chefe do Executivo local, poderes para legislar.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Parcial
Transitado em JulgadoSim

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