Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 3953
Clique para ver o(a) Lei Municipal = > Controle de Leis
Ano 2005
Data 03/16/2005
Artigos
Ementa "Assegura aos usuários do serviço de telefonia o direito à privacidade quanto a
ofertas de comercialização de produtos ou serviços".
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 204 Ano: 2005

Nº Novo: 0032478-86.2005.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 3953/2005

Ementa do Acórdão
RELATOR: DES. JOSÉ PIMENTEL MARQUES


Representação por Inconstitucionalidade. Rio de Janeiro. Lei Municipal nº 3953, de 16/03/05 que assegura aos usuários do serviço de telefonia o direito à privacidade quanto às ofertas de comercialização de produtos e serviços. Ofensa à Constituição Estadual. Inconstitucionalidade. Não obstante tratar-se de lei que protege o consumidor de abusos comerciais praticados por empresas de telefonia, estabelece o art. 22, VI, da Constituição Federal/88 que compete privativamente à União legislar sobre águas, energia, informática e telecomunicações e radiodifusão, restringindo a competência dos Municípios à regulamentação de serviços públicos de interesse local. (art. 243, CERJ). Controle da constitucionalidade das leis que está intimamente relacionado com o princípio da hierarquia normativa, da supremacia da Constituição. Representação acolhida, declarando-se a inconstitucionalidade da indigitada Lei nº 3953/05.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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