| Tipo | Lei Municipal |
| Número | 4478
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| Ano | 2007 |
| Data | 03/21/2007 |
| Artigos | |
| Ementa | Proíbe a instalação de equipamentos estáticos de radares inativos no Município
do Rio de Janeiro e dá outras providências |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 56 Ano: 2007
Nº Novo: 0019087-60.2007.8.19.0000 |
| Resultado | "Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da
Lei Municipal nº 4478/2007" |
Ementa do Acórdão
| "RELATOR: DES. NAMETALA JORGE
Representação por Inconstitucionalidade. Lei nº 4478/07 do Município do Rio de Janeiro. Obrigação imposta ao Poder Executivo. Proibição de instalação de equipamento estática de radares inativos. Retirada dos radares já instalados. Iniciativa parlamentar. Matéria reservada à lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
Ao determinar ao Poder Executivo a adoção de providências administrativas inerentes a sua competência material, a Lei impugnada induvidosamente afrontou o princípio da separação e harmonia dos poderes, assim como não se observou em sua formação a iniciativa privativa do chefe daquele poder. Afronta aos arts. 7º; 145, VI e 112, §1º, II, d, da Constituição Estadual. Representação procedente." |
| Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
| Transitado em Julgado | Sim |