| Tipo | Lei Municipal |
| Número | 4806
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| Ano | 2008 |
| Data | 04/02/2008 |
| Artigos | |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a instalar Centro de Recuperação de Jovens
Narco-Dependentes" |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 130 Ano: 2008
Nº Novo: 0032242-32.2008.8.19.0000 |
| Resultado | "Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da
Lei Municipal nº 4806/2008." |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. JAIR PONTES DE ALMEIDA
Representação por Inconstitucionalidade – Câmara Municipal do Município do Rio de Janeiro – Lei nº 4806/08 – Lei Autorizativa – Vício de Iniciativa – Evidência – Enfrenta as regras contempladas pelos artigos 7º, 112, § 1º, inciso II, “d” e 145, inciso VI, da Constituição Estadual, a lei meramente autorizativa. Hipótese de clara invasão, pelo Poder Legislativo, da esfera de competência reservada ao Executivo.
Representação acolhida. |
| Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
| Transitado em Julgado | Sim |