Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tipo Leis Ordinárias
Número 6058
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Ano 2016
Data 03/31/2016
Artigos
Ementa Proíbe as empresas de assistência técnica e as redes autorizadas de vincularem o atendimento técnico por regiões dentro do Município do Rio de Janeiro.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 313 Ano: 2016

Nº Novo: 0065929-19.2016.8.19.0000
Resultado Por maioria, julgou-se procedente o pedido nos termos do voto do Desembargador Relator, vencidos os Desembargadores Nagib Slaibi Filho e Antonio Carlos Nascimento Amado

Ementa do Acórdão
ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 313/2016 – 0065929-19.2016.8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
LEGISLAÇÃO: LEI N. 6058, DE 31 DE MARÇO DE 2016
RELATOR: DES. CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA


ACÓRDÃO

REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI No 6.058/2016 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. PROIBIÇÃO ÀS EMPRESAS DE ASSISTÊNCIA E REDES AUTORIZADAS DE VINCULAREM ATENDIMENTO TÉCNICO POR REGIÕES DENTRO DO MUNICÍPIO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI, POR MAIORIA.
1. Trata-se de Representação de Inconstitucionalidade em face da Lei no 6.058/2016, do Município do Rio de Janeiro, que proíbe as empresas de assistência técnica e as redes autorizadas de vincularem o atendimento técnico por regiões dentro do Município. 2. Vício de competência. Art. 74, V e VIII, da Carta Fluminense. Competência concorrente da União e Estado para legislar sobre consumo e proteção ao consumidor. Precedentes.
3. Art. 358, I e II, da Constituição Estadual. Hipótese dos autos em que não se verifica a predominância do interesse próprio da municipalidade. Competência para suplementar legislação federal e estadual, no que couber, que não autoriza o Município a legislar sobre qualquer matéria. Doutrina. Precedentes deste E. Órgão Especial e do Supremo Tribunal Federal.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI, POR MAIORIA.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

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