Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Complementar
Número 53
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Ano 2001
Data 12/12/2001
Artigos
Ementa "Dispõe quanto a aposentadoria dos servidores municipais portadores de doenças
crônicas"
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 91 Ano: 2003

Nº Novo: 0011981-22.2003.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a Representação para declarar a inconstitucionalidade da LC
53/2001.

Ementa do Acórdão
RELATOR: DES. MARCUS FAVER


Representação por Inconstitucionalidade. Lei Complementar nº 53/2001 do Município do Rio de Janeiro. Aposentadoria de servidores municipais em decorrência de doenças crônicas. Eivas formal e material. Vício de iniciativa. Matéria da competência exclusiva do Poder Executivo por dispor sobre inativação de servidor público. Violação ao art. 112, § 1º, II, letra “B” da Constituição Estadual. Vício material por incluir outra modalidade de aposentadoria não prevista na Constituição. Afronta ao art. 89, § 1º, I da Carta Estadual. Representação procedente.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

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