Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 4153
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Ano 2005
Data 08/10/2005
Artigos
Ementa Proíbe a vinculação de publicidade e ofertas de serviços ligados ao comércio da
prostituição e outras, em todos os veículos de comunicação impressa e dá outras
providências.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 152 Ano: 2006

Nº Novo: 0032733-10.2006.8.19.0000
Resultado AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 1.262.038 - STF
Relator: Min. Roberto Barroso
Agte: Prefeito do Município do Rio de Janeiro
Agdo: Câmara Municipal do Rio de Janeiro e outro


"Diante do exposto, com base no art. 932, V, do CPC/2015 e no art. 21, § 2º, do RI/STF, dou provimento ao recurso, para declarar a constitucionalidade dos arts. 1º e 2º da Lei nº 4.153/2005, do Município do Rio de Janeiro".

Ementa do Acórdão
AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 1.262.038 - STF
Relator: Min. Roberto Barroso
Agte: Prefeito do Município do Rio de Janeiro
Agdo: Câmara Municipal do Rio de Janeiro e outro

Decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, de 17 de junho de 2020:
“Diante do exposto, reconsidero parcialmente a decisão monocrática anteriormente proferida apenas com relação aos arts. 3º e 4º da Lei nº 4.153/2005, para determinar que a parte dispositiva fique assim redigida:
Diante do exposto, com base no art. 932, V, do CPC/2015 e no art. 21, § 2º, do RI/STF, dou provimento ao recurso, para declarar a constitucionalidade dos arts. 1º e 2º da Lei nº 4.153/2005, do Município do Rio de Janeiro. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não há prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência.
Julgo prejudicado o agravo interno.
Publique-se”.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Parcial
Transitado em JulgadoSim

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Exemplo: Nesta RI digite 0032733-10.2006.8.19.0000
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