Tipo | Lei Municipal |
Número | 4254
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Ano | 2005 |
Data | 12/20/2005 |
Artigos | |
Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com instituições de
assistência aos portadores de deficiência e dá outras providências" |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 83 Ano: 2006
Nº Novo: 0031858-40.2006.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº4254/2005 |
Ementa do Acórdão
| "RELATOR: DES. EDUARDO MAYR
Representação por Inconstitucionalidade. Lei 4.254/05 aprovada pela Câmara Municipal do Estado do Rio de Janeiro. Lei autorizativa. Inconstitucionalidade evidenciada.
Afigura-se evidente que se o poder legislativo Municipal Toma a iniciativa de criar obrigação para o poder Executivo Municipal, determinando o modo côo este deverá agir, extrapola, invadindo esfera de competência que não dispunha e desrespeitando o princípio da separação e Harmonia dos poderes, de que cuida o art. 7º da constituição estadual, afrontando o princípio da iniciativa legislativa privativa, ex vi art.112 § 1º, II “d” da mesma carta.
Representação que se acolhe, para declarar a inconstitucionalidade da lei Municipal nº 4254, de 20/12/05, que autorizou o poder executivo a celebrar convênios com instituições de assistência aos portadores de deficiência no município do Rio de Janeiro e em outros Municípios." |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |