Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 5403
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Ano | 2012 |
Data | 05/16/2012 |
Artigos | |
Ementa | Determina a proibição da participação de crianças no desfile de agremiações carnavalescas e grupos assemelhados, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, na forma que menciona e dá outras providências |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 70 Ano: 2012
Nº Novo: 0039333-37.2012.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5403/2012 |
Ementa do Acórdão
| ORGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 70/2012 –0039333-37.2012.8.19.0000
RELATOR: DES. JESSÉ TORRES
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. Lei municipal nº 5.403, de 16 de maio de 2012, que, por iniciativa do Poder Legislativo local, “Determina a proibição da participação de crianças no desfile de agremiações carnavalescas e grupos assemelhados, no âmbito do Município do Rio de Janeiro”, classifica-a como atividade de polícia administrativa a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo e comina penalidades. Vício formal na imposição de atribuições ao Executivo municipal: violação dos artigos 7º e 112, §1º, II, alínea “d”, da Carta estadual. Procedência do pleito declaratório de inconstitucionalidade. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |