| Tipo | Leis Ordinárias |
| Número | 7321
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| Ano | 2022 |
| Data | 04/28/2022 |
| Artigos | |
| Ementa | Institui o Programa Municipal Escola Comunitária e dá outras providências. |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 160 Ano: 2023
Nº Novo: 0040974-74.2023.8.19.0000 |
| Resultado | Por maioria de votos, julgou-se procedente o pedido, nos termos do voto do Desembargador Relator, vencidos os Desembargadores Nagib Slaibi Filho, Antonio Carlos Nascimento Amado, José Muiños Piñeiro Filho, César Felipe Cury e Claudio de Mello Tavares, que o julgavam improcedente. |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 160/2023 - 0040974-74.2023.8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DES. CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 7321, DE 28 DE ABRIL DE 2023.
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei n° 7.321/2022, do Município do Rio de Janeiro, de iniciativa parlamentar, a qual institui o Programa Municipal Escola Comunitária. Determinação de celebração de termo de cooperação entre as pessoas jurídicas e a direção da escola e o cadastro de pessoas físicas, mediante aprovação do colegiado escolar. Ingerência sobre o funcionamento e a organização da administração municipal. Matéria inserida na reserva de administração. Iniciativa privativa do Chefe do Executivo para definição das responsabilidades dos órgãos integrantes da administração pública. Ofensa ao princípio da separação e independência dos poderes. Inconstitucionalidade formal, por violação aos artigos 7°, 112, §1°, inciso II, alínea ‘b’ e 145, incisos II e VI, letra ‘a, da Carta Estadual. Procedência da pretensão deduzida na representação, com o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei impugnada.
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| Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
| Transitado em Julgado | Sim |