Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 3700
Clique para ver o(a) Lei Municipal = > Controle de Leis
Ano 2003
Data 11/11/2003
Artigos
Ementa "Autoriza o Poder Executivo a manter, nas escolas municipais, profissionais das
áreas de fonoaudiologia e psicologia".
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 14 Ano: 2005

Nº Novo: 0033300-75.2005.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.700/2003.

Ementa do Acórdão
RELATOR: DES. HUMBERTO DE MENDONÇA MANES


Constitucional e administrativo. A Lei Municipal nº 3700 de 11/12/03, viola o art. 112º, §1º, II,b,d, da Constituição Estadual, por vício de iniciativa, ao criar novas atribuições para a Secretaria Municipal de Educação com o aumento da despesa pública, além de burlar o princípio constitucional, no caso não excepcionado, da exigência do concurso público.
Procedência do pedido declaratório formulado pelo Exmº Senhor Prefeito do Município do Rio de Janeiro.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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