Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 7020
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Ano | 2021 |
Data | 09/01/2021 |
Artigos | |
Ementa | Dispõe sobre a instalação de célula de segurança para os garis nos caminhões que fazem a coleta de lixo. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 380 Ano: 2022
Nº Novo: 0082061-44.2022.8.19.0000 |
Resultado | Por maioria de votos, julgou-se procedente o pedido, nos termos do voto da Desembargadora Relatora |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 380/2022 – 0082061-44.2022.8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 7020, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM FACE DA LEI Nº 7.020/2021 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, QUE “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÉLULA DE SEGURANÇA PARA OS GARIS NOS CAMINHÕES QUE FAZEM A COLETA DE LIXO.” INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL POR VÍCIO DE INICIATIVA E USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO. VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DOS PODERES. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. A lei em foco estabelece que o Poder Público Municipal deve instalar célula de segurança para os garis nos caminhões que fazem a coleta de lixo no âmbito do Município. Medida adotada que afeta atribuições dos órgãos da Administração Pública Municipal, dispondo sobre sua organização e funcionamento, com aumento de despesas sem a respectiva fonte de custeio e previsão orçamentária. A matéria abordada na lei em comento é sujeita à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Lei municipal que acarreta verdadeira usurpação de competência, havendo vício de iniciativa e violação à separação dos poderes. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |