Tipo | Lei Municipal |
Número | 3699
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Ano | 2003 |
Data | 12/11/2003 |
Artigos | |
Ementa | Proíbe a exigência de fotografia em "Curriculum Vitae" por parte das empresas
sediadas no Município do Rio de Janeiro. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 159 Ano: 2004
Nº Novo: 0037460-80.2004.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a Representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
nº 3699/03. |
Ementa do Acórdão
| "RELATORA: DES. CASSIA MEDEIROS
Representação por Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3699/03 do Município do Rio de Janeiro.
Representação formulada pelo Prefeito do Município do Rio de Janeiro, por inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3699 de 11/12/03, que “proíbe a exigência de fotografia em “curriculum vitae” por parte das empresas sediadas no Município do Rio de Janeiro”.
Viola norma constitucional a Lei Municipal que, ultrapassando a competência outorgada pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual aos municípios, disciplina matéria cujo interesse não é apenas local, nem se enquadra na sua competência suplementar.
Procedência da representação, para declarar a inconstitucionalidade total da Lei nº 3699, de 11/12/03, do Município do Rio de Janeiro. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |