Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 3699
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Ano 2003
Data 12/11/2003
Artigos
Ementa Proíbe a exigência de fotografia em "Curriculum Vitae" por parte das empresas
sediadas no Município do Rio de Janeiro.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 159 Ano: 2004

Nº Novo: 0037460-80.2004.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a Representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
nº 3699/03.

Ementa do Acórdão
"RELATORA: DES. CASSIA MEDEIROS
Representação por Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3699/03 do Município do Rio de Janeiro.
Representação formulada pelo Prefeito do Município do Rio de Janeiro, por inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3699 de 11/12/03, que “proíbe a exigência de fotografia em “curriculum vitae” por parte das empresas sediadas no Município do Rio de Janeiro”.
Viola norma constitucional a Lei Municipal que, ultrapassando a competência outorgada pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual aos municípios, disciplina matéria cujo interesse não é apenas local, nem se enquadra na sua competência suplementar.
Procedência da representação, para declarar a inconstitucionalidade total da Lei nº 3699, de 11/12/03, do Município do Rio de Janeiro.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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