Procuradoria Geral da CMRJ
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Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tipo Leis Ordinárias
Número 6515
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Ano 2019
Data 03/28/2019
Artigos
Ementa Altera a Lei nº 3.344, de 2001, para modificar o § 8º do art. 33.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 124 Ano: 2019

Nº Novo: 0021966-53.2019.8.19.0000
Resultado Recurso Extraordinário RE nº 1327523
Recorrente: Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Recorrido: Prefeito do Município do Rio de Janeiro


Decisão do Relator, Ministro Dias Toffoli, de 25 de novembro de 2022, publicada em 1º de dezembro de 2022: “Ante o exposto, tenho que o constituinte derivado municipal atuou nos limites da competência dos entes para se auto-organizarem, pelo que, reconsiderando a decisão agravada, dou provimento ao agravo para dar provimento ao recurso extraordinário, declarando constitucional a Lei nº 6.515, de 28 de março de 2019, do Município do Rio de Janeiro. Publique-se. Brasília, 25 de novembro de 2022”.


Agravo Regimental no RE 1327523
Agravante: Prefeito do Município do Rio de Janeiro
Agravado: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo regimental para, mantendo a declaração de constitucionalidade da Lei Municipal nº 6.515, de 2019, modular os efeitos da decisão a fim de convalidar as alienações realizadas sem a devida autorização legislativa no período compreendido entre 16 de junho de 2019 e a publicação da ata deste julgamento, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo agravante, o Dr. Diogo Lopes de Barbosa Leite, Procurador do Município do Rio de Janeiro. Plenário, Sessão Virtual de 19.5.2023 a 26.5.2023.

Ementa do Acórdão

PLENÁRIO - EXTRATO DE ATA
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.327.523
PROCED. : RIO DE JANEIRO
RELATOR : MIN. DIAS TOFFOLI
AGTE.(S) : PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
AGDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO E OUTRO(A/S)


Decisão: O Tribunal, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo regimental para, mantendo a declaração de constitucionalidade da Lei Municipal nº 6.515, de 2019, modular os efeitos da decisão a fim de convalidar as alienações realizadas sem a devida autorização legislativa no período compreendido entre 16 de junho de 2019 e a publicação da ata deste julgamento, nos termos do voto do Relator.

Plenário, Sessão Virtual de 19.5.2023 a 26.5.2023.

Composição: Ministros Rosa Weber (Presidente), Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e André Mendonça.
Status Lei Revogação da Inconstitucionalidade
Transitado em JulgadoSim

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