Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tipo Lei Municipal
Número 2807
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Ano 1999
Data 05/28/99
Artigos
Ementa Autoriza o Poder Executivo a construir um teatro no bairro de Bangu e dá outras
providências.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 96 Ano: 2004

Nº Novo: 0037029-46.2004.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
2807/99.

Ementa do Acórdão
RELATOR: DES. MARLAN DE MORAES MARINHO


Constitucional.Representação por inconstitucionalidade. Lei nº 2.807, de 28/5/99 do Município do Rio de Janeiro. Lei autorizativa. Criação de teatro no bairro de Bangu. Vício formal de iniciativa.Conseqüência.
A decisão sobre a construção ou não de teatros é inerente à função de administrar, inserindo-se no poder discricionário do Chefe do Poder Executivo, não podendo depender de “autorização” imposta pelo legislador, sob pena de confronto ao Princípio da Separação dos Poderes, previsto no art. 2º, da C.R.F.B. Representação acolhida.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

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