Tipo | Lei Municipal |
Número | 4049
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Ano | 2005 |
Data | 05/18/2005 |
Artigos | |
Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de revestimento descartável de
assento de vaso sanitário e dá outras providências. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 48 Ano: 2007
Nº Novo: 0019799-83.2007.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4049/2005 |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 48/2007 – 0019799-83.2007.8.19.0000
RELATOR: DESª. LEILA MARIANO
Representação de Inconstitucionalidade. Lei Municipal n° 4.049, de 18/05/2005, do Município do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a obrigatoriedade de revestimento descartável de assento de vaso sanitário e dá outras providências. Incompatibilidade com o disposto no art. 7° e na alínea d, inciso II, do § 1° do art. 112, da Constituição Estadual. Afronta ao princípio da separação dos poderes e o da reserva de administração ao criar obrigação a órgãos do Poder Executivo. Iniciativa legislativa privativa do Prefeito. Ausência de competência do Município para legislar sobre proteção e defesa da saúde. Competência legislativa concorrente reservada à União e aos Estados. Art. 74, XII, da Carta Fluminense. Procedência da Representação. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |