Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 4954
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Ano | 2008 |
Data | 12/02/2008 |
Artigos | |
Ementa | "Estabelece exigências para as empresas contratadas pelo Poder Público para a execução de obras e serviços públicos". |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 29 Ano: 2010
Nº Novo: 0031146-11.2010.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4954/2008 |
Ementa do Acórdão
| REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 29/10 – 0031146-11.2010.8.19.0000
RELATOR: DES. LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Representação de Inconstitucionalidade contra Lei Municipal nº 4954/08 que estabelece critérios para subcontratação em matéria de licitação exclusivamente para o poder executivo municipal. Violação aos princípios da isonomia e separação dos poderes, previstos nos artigos 2º da CF/88 e 7º da Carta Estadual. Declaração de inconstitucionalidade que se impõe. Precedentes do STF e do TJ/RJ. Procedência da Representação de Inconstitucionalidade. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |