Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 4480
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Ano 2007
Data 03/27/2007
Artigos
Ementa "Autoriza o Poder Executivo a construir uma lona cultural na Zona Oeste- Pedra
de Guaratiba"
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 118 Ano: 2008

Nº Novo: 0032230-18.2008.8.19.0000
Resultado "Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da
Lei Municipal nº 4480/2007"

Ementa do Acórdão
RELATOR: DES. ANTONIO EDUARDO F. DUARTE


Representação por Inconstitucionalidade. Lei nº 4.480/2008 do Município do Rio de Janeiro. Norma que autoriza construção de lona cultural na Zona Oeste – Pedra de Guaratiba. Violação do princípio da separação dos Poderes. Procedência da Representação.
As chamadas “leis autorizativas”, ao estabelecerem a competência do Poder Executivo, autorizando-o a praticar determinada atividade, violam o princípio constitucional da separação dos poderes, já que só a própria Constituição pode fixar as competências legislativa, executiva e judiciária”.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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