Tipo | Lei Municipal |
Número | 3540
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Ano | 2003 |
Data | 04/16/2003 |
Artigos | |
Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade do órgão de trânsito (CET-RIO) em preservar o
estado de conservação do veículo rebocado por infração às leis de trânsito e dá
outras providências. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 129 Ano: 2004
Nº Novo: 0037062-36.2004.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.540/2003. |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES.JOSÉ PIMENTEL MARQUES
Representação por Inconstitucionalidade. Rio de Janeiro. Lei Municipal 3540, de 16/04/03 que dispõe sobre a obrigatoriedade do órgão de trânsito (CET-RIO) preservar o estado de conservação do veículo rebocado por infração às leis de trânsito. Ofensa à Constituição Estadual inconstitucionalidade formal subjetiva por evidente vício de iniciativa. A motivação da criação desse tipo de leis constitui expediente usado por vereadores no intuito de obter para si crédito político pela realização de obras ou serviços em campos materiais nos quais é vedada sua iniciativa. Vulneração ao princípio constitucional que assegura a independência dos poderes do Município. Controle da constitucionalidade das leis que está intimamente relacionado com o princípio da hierarquia normativa, da supremacia da Constituição. Prática notadamente freqüente em municípios deste Estado, conforme precedentes do Órgão Especial. Representação acolhida, declarando-se a inconstitucionalidade da indigitada Lei nº 3540/03. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |