Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 3540
Clique para ver o(a) Lei Municipal = > Controle de Leis
Ano 2003
Data 04/16/2003
Artigos
Ementa Dispõe sobre a obrigatoriedade do órgão de trânsito (CET-RIO) em preservar o
estado de conservação do veículo rebocado por infração às leis de trânsito e dá
outras providências.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 129 Ano: 2004

Nº Novo: 0037062-36.2004.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.540/2003.

Ementa do Acórdão
RELATOR: DES.JOSÉ PIMENTEL MARQUES


Representação por Inconstitucionalidade. Rio de Janeiro. Lei Municipal 3540, de 16/04/03 que dispõe sobre a obrigatoriedade do órgão de trânsito (CET-RIO) preservar o estado de conservação do veículo rebocado por infração às leis de trânsito. Ofensa à Constituição Estadual inconstitucionalidade formal subjetiva por evidente vício de iniciativa. A motivação da criação desse tipo de leis constitui expediente usado por vereadores no intuito de obter para si crédito político pela realização de obras ou serviços em campos materiais nos quais é vedada sua iniciativa. Vulneração ao princípio constitucional que assegura a independência dos poderes do Município. Controle da constitucionalidade das leis que está intimamente relacionado com o princípio da hierarquia normativa, da supremacia da Constituição. Prática notadamente freqüente em municípios deste Estado, conforme precedentes do Órgão Especial. Representação acolhida, declarando-se a inconstitucionalidade da indigitada Lei nº 3540/03.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

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