Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. PAULO VENTURA
Representação por Inconstitucionalidade.Lei nº 3264/01 do Município do Rio de Janeiro. Norma que autoriza o Poder Executivo a criar a Fundação Municipal de Amparo à Pesquisa. O sistema de separação de poderes, consagrado princípio geral do ordenamento constitucional pátrio, apresenta o Legislativo, o Executivo, e o Judiciário desdobrados em suas respectivas funções, exercidas em harmoniosa consonância com os interesses do Estado. No processo de edição de leis, observa-se a existência de hipóteses em que se verifica a possibilidade de iniciativa geral, até mesmo para os cidadãos, e outras, como o caso sob estudo, sujeitas à iniciativa privativa de determinados entes. Se a norma impugnada, mesmo com o rótulo de lei autorizativa, dispõe sobre a criação de Fundação Pública no âmbito do Poder Executivo Municipal, inclusive, com estrutura e atribuições de órgãos, entende-se, coerentemente, que o Exmº SR. Chefe daquele poder é o agente político a quem cabe a conveniência e oportunidade da respectiva iniciativa, reserva essa que preserva a harmonia que sempre deve reger a atuação dos ditos poderes. Procedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade. |