| Tipo | Lei Municipal |
| Número | 4651
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| Ano | 2007 |
| Data | 09/26/2007 |
| Artigos | |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação do Programa de Educação Continuada de Leigos para o
atendimento inicial da parada cardiorespiratória, do infarto agudo do
miocárdio, do acidente vascular cerebral e da obstrução das vias aéreas e dá
outras providências" |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 20 Ano: 2008
Nº Novo: 0047320-66.2008.8.19.0000 |
| Resultado | "Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da
Lei Municipal nº 4651/2007". |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. NASCIMENTO POVOAS VAZ
Lei Municipal nº 4651/07 do Município do Rio de Janeiro que dispõe sobre a criação do Programa de Educação Continuada de Leigos para o atendimento inicial da parada cardiorespiratória, do infarto agudo do miocárdio, do acidente vascular cerebral e da obstrução das vias aéreas. Manifestação legiferante que não contou com a iniciativa do Prefeito Municipal para o processo legislativo correspondente, embora cuide de matéria relativa à criação, estruturação e atribuições de órgãos do Poder Executivo. Violação do disposto no art. 112 § 1º, II, d da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Inconstitucionalidade da mencionada Lei, ainda, por agredir o artigo 7º da Constituição Estadual, a par de que tal matéria não integra o rol daquelas a respeito das quais têm os Municípios competência concorrente legislativa, uma vez que extrapola o interesse local. Declaração da inconstitucionalidade da Lei ao início referida. |
| Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
| Transitado em Julgado | Sim |