| Tipo | Decreto Legislativo |
| Número | 514
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| Ano | 2005 |
| Data | 12/20/2005 |
| Artigos | |
| Ementa | Modifica o Decreto Legislativo nº 26, de 22 de junho de 1991 |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 16 Ano: 2008
Nº Novo: 0047316-29.2008.8.19.0000 |
| Resultado | "Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade do
Decreto Legislativo nº 514/2005" |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. MARCUS TULLIUS ALVES
Representação de Inconstitucionalidade – Dec. Legislativo n° 514/2005 – Modificação da redação emprestada ao anterior Decreto Legislativo n° 26/91 – Definição e marco de desenvolvimento funcional do servidor do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal – Vício de inconstitucionalidade formal – ofensa aos princípios da reserva e do Processo legal – reconhecimento de colisão e violação aos artigos 7° e 99, I, da Constituição Estadual. Procedência da representação. |
| Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
| Transitado em Julgado | Sim |