| Tipo | Lei Municipal |
| Número | 3888
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| Ano | 2004 |
| Data | 12/29/2004 |
| Artigos | |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 3087, de 08 de agosto de 2000. |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 153 Ano: 2006
Nº Novo: 0032734-92.2006.8.19.0000 |
| Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 3888/2004. |
Ementa do Acórdão
| "RELATOR: DES. MOTTA MORAES
Representação por Inconstitucionalidade. Processo legislativo. Vício de iniciativa. Aplicabilidade aos Estados e Municípios. As regras do processo legislativo federal são de observância compulsória pelos estados-membros e municípios em tudo aquilo que diz respeito ao princípio da independência e separação dos poderes. A Lei Municipal Nº 3888/04, de iniciativa própria da Câmara dos Vereadores, ao dispor sobre criação, regulamentação e atribuições das secretarias e órgãos da administração de conselho administrativo, subtraiu do chefe do Poder Executivo, a iniciativa da matéria de sua competência privativa na direção de sua administração. Vício de inconstitucionalidade formal pela afronta ao artigo 112, §1º, d da Constituição Estadual.
Representação de inconstitucionalidade procedente." |
| Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
| Transitado em Julgado | Sim |