Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 7111
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Ano | 2021 |
Data | 11/05/2021 |
Artigos | |
Ementa | Dispõe sobre a transformação dos cargos de Merendeiras Escolares em Cozinheiras Escolares. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 146 Ano: 2023
Nº Novo: 0037393-61.2023.8.19.0000 |
Resultado | Por unanimidade de votos, julgou-se procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 7111/2021 |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 146/2023 – 0037393- 51.2023.8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO REPRESENTADA: CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DESEMBARGADOR ADRIANO CELSO GUIMARÃES
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 7111, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE – LEI Nº 7111, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021, DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, DE INICIATIVA PARLAMENTAR, QUE DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS DE MERENDEIRAS ESCOLARES EM COZINHEIRAS ESCOLARES – A INICIATIVA DE LEIS QUE DISPONHAM SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES É EXCLUSIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO – NOVA REMUNERAÇÃO DERIVADA DA TRANSPOSIÇÃO DOS CARGOS QUE ACARRETARÁ AUMENTO DE DESPESA DESACOMPANHADO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA – AFRONTA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 7º, 112, § 1º, II, b E 211, INCISOS I E II, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |