Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 3801
Clique para ver o(a) Lei Municipal = > Controle de Leis
Ano 2004
Data 07/15/2004
Artigos
Ementa Autoriza o Poder Executivo a estender a Resolução SMTR nº 1330 de 10 de
novembro de 2003 aos taxistas do Município do Rio de Janeiro para que os mesmos
possam trafegar pela faixa da Avenida Brasil.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 135 Ano: 2004

Nº Novo: 0037068-43.2004.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
nº 3801/04

Ementa do Acórdão
RELATOR: DES. FLÁVIO NUNES MAGALÃES


Representação por Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº3801/04. Cuida-se de mais uma das manifestações das chamadas “leis autorizativas” que invadem a esfera e atribuição de outro poder, sendo absolutamente inconstitucional. A lei autorizativa ao fixar a competência com o Poder Executivo, autorizando a praticar determinada atividade, invade a alçada própria da constituição, a quem cabe, com exclusividade, determinar atribuições dos poderes da República. E por isso ela é inconstitucional. Representação procedente.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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