| Tipo | Lei Municipal |
| Número | 3801
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| Ano | 2004 |
| Data | 07/15/2004 |
| Artigos | |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a estender a Resolução SMTR nº 1330 de 10 de
novembro de 2003 aos taxistas do Município do Rio de Janeiro para que os mesmos
possam trafegar pela faixa da Avenida Brasil. |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 135 Ano: 2004
Nº Novo: 0037068-43.2004.8.19.0000 |
| Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
nº 3801/04 |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. FLÁVIO NUNES MAGALÃES
Representação por Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº3801/04. Cuida-se de mais uma das manifestações das chamadas “leis autorizativas” que invadem a esfera e atribuição de outro poder, sendo absolutamente inconstitucional. A lei autorizativa ao fixar a competência com o Poder Executivo, autorizando a praticar determinada atividade, invade a alçada própria da constituição, a quem cabe, com exclusividade, determinar atribuições dos poderes da República. E por isso ela é inconstitucional. Representação procedente. |
| Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
| Transitado em Julgado | Sim |