Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 6049
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Ano | 2016 |
Data | 03/17/2016 |
Artigos | |
Ementa | Inclui no currículo da rede municipal de ensino o conteúdo que trata de cidadania e ética. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 06 Ano: 2017
Nº Novo: 0066361-38.2016.8.19.0000 |
Resultado | Por maioria de votos, julgou-se procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 6049/2016 com efeitos ex tunc, nos termos do voto do Relator designado, vencidos os Desembargadores Rogério de Oliveira Souza, Claudio de Mello Tavares, Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, Maurício Caldas Lopes, Gabriel de Oliveira Zefiro, Fabio Dutra, Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, Claudio Brandão de Oliveira e Mauro Pereira Martins |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO DE INSCONSTITUCIONALIDADE N. 06/2017 – 0066361-38.2016.8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO REPRESENTADO: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DES. ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA
RELATOR DESIGNADO: DES. ANTÔNIO CARLOS NASCIMENTO AMADO
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 6049, DE 17 DE MARÇO DE 2016
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. LEI MUNICIPAL N. 6.049, DE 17.03.2016. INCLUSÃO DO TEMA “CIDADANIA E ÉTICA” NO CURRÍCULO DE ESTUDOS SOCIAIS E HISTÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES E INVASÃO DA COMPETÊNCIA ESPECÍFICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A incumbência de regulamentar, orientar e acompanhar a política cultural do Estado foi atribuída, pela Constituição Estadual, no seu artigo 323, ao Conselho Estadual de Cultura, que terá suas atribuições e composições definidas em lei, como órgão responsável pela orientação dos currículos escolares, a serem definidos pela Secretaria de Educação, a quem compete, junto com o Prefeito, a superior administração municipal. O tema em questão, a toda evidência, deve ser orientado por critérios técnicos e pedagógicos, de cunho uniforme, e está incluído entre as atribuições do Poder Executivo Municipal, restando configurada a invasão da competência específica do Poder Executivo Municipal e, consequentemente, a inconstitucionalidade formal da norma apontada. Procedência da representação. Maioria. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |