Tipo | Lei Municipal |
Número | 4581
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Ano | 2007 |
Data | 09/18/2007 |
Artigos | |
Ementa | "Dá o nome de Dr. Adelino Simões (Médico, 1950-2006) a uma unidade da rede
municipal de saúde." |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 145 Ano: 2008
Nº Novo: 0032257-98.2008.8.19.0000 |
Resultado | "Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da
Lei Municipal nº 4581/2007" |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. MARCUS FAVER
Representação por Inconstitucionalidade Lei nº. 4.581 de 18 de setembro de 2007, do Município do Rio de Janeiro. Determinação que o Poder Executivo Municipal atribua o nome do Dr. Adelino Simões à uma das unidades da rede municipal de saúde. Preliminar de descabimento da representação. Rejeição. Norma que não se caracteriza como “lei de efeitos concretos”. Não apontamento da unidade específica da rede municipal a ser atribuída a homenagem. Inexistência de determinação e individualização suficientes à caracterização de “lei de efeitos concretos”. Mérito. Projeto de lei originário do Poder Legislativo. Vício formal de iniciativa. Competência privativa do Chefe do Poder Executivo para legislar sobre criação, estruturação, atribuições, organização e o funcionamento da administração. Reserva legal. Infração ao princípio constitucional da separação e equilíbrio dos poderes. Inconstitucionalidade reconhecida.
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Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |