Ementa do Acórdão
| Representação por Inconstitucionalidade – Lei autorizativa – Lei de efeito concreto.
Representação formulada pelo Prefeito do Município do Rio de Janeiro, por inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3905, de 08/03/05, que “autoriza o Poder Executivo a criar o Hospital Municipal da Mulher”.
Considerando que a lei autorizativa contém instruções a seu destinatário, ela é dotada de abstração e, portanto, sujeita-se ao controle abstrato de constitucionalidade.
Viola os princípios da separação dos poderes e da iniciativa legislativa privativa, consagrados, respectivamente, nos arts. 7º e 112º, §1º, II,d, da Constituição Estadual, a Lei Municipal que autoriza o Poder Executivo a realizar determinada atividade, criando atribuições para o mesmo e determinando como deve exercê-las.
Rejeição da preliminar de impropriedade da via eleita por se tratar de lei de efeito concreto; e procedência da representação, para declarar a inconstitucionalidade total da Lei nº 3905, de 08/03/05, do Município do Rio de Janeiro.
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