Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tipo Lei Municipal
Número 3905
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Ano 2005
Data 03/08/2005
Artigos
Ementa Autoriza o Poder Executivo a criar o Hospital Municipal da Mulher
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 52 Ano: 2005

Nº Novo: 0033512-96.2005.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
nº 3905/05

Ementa do Acórdão
Representação por Inconstitucionalidade – Lei autorizativa – Lei de efeito concreto.
Representação formulada pelo Prefeito do Município do Rio de Janeiro, por inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3905, de 08/03/05, que “autoriza o Poder Executivo a criar o Hospital Municipal da Mulher”.
Considerando que a lei autorizativa contém instruções a seu destinatário, ela é dotada de abstração e, portanto, sujeita-se ao controle abstrato de constitucionalidade.
Viola os princípios da separação dos poderes e da iniciativa legislativa privativa, consagrados, respectivamente, nos arts. 7º e 112º, §1º, II,d, da Constituição Estadual, a Lei Municipal que autoriza o Poder Executivo a realizar determinada atividade, criando atribuições para o mesmo e determinando como deve exercê-las.
Rejeição da preliminar de impropriedade da via eleita por se tratar de lei de efeito concreto; e procedência da representação, para declarar a inconstitucionalidade total da Lei nº 3905, de 08/03/05, do Município do Rio de Janeiro.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

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