Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Leis Complementares
Número 233
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Ano 2021
Data 10/14/2021
Artigos
Ementa Estabelece diretrizes para exigência de certidão negativa para contrato de empresas com o Município do Rio de Janeiro.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 401 Ano: 2022

Nº Novo: 0086630-88.2022.8.19.0000
Resultado Por unanimidade de votos, julgou-se procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 233/2021

Ementa do Acórdão
ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 401/2022 – 0086630-88.2022-8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATORA: DESA. GIZELDA LEITÃO TEIXEIRA
LEGISLAÇÃO: LEI COMPLEMENTAR Nº 233, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – Lei 233/2021 do MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO. Estabelece normas quanto à exigência de certidão negativa para licitações e contratos da Administração Pública Municipal. Violação ao Princípio da Repartição de Competências. Cabe privativamente a União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação. Artigo 22, inciso XXVI da Constituição Federal. Descabimento de legislação suplementar. Desrespeito à regra da iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para impulsionar processo legislativo de lei que verse sobre a organização e funcionamento da administração pública. Procedência do pedido. Inconstitucionalidade reconhecida e declarada.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

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