Tipo | Leis Complementares |
Número | 233
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Ano | 2021 |
Data | 10/14/2021 |
Artigos | |
Ementa | Estabelece diretrizes para exigência de certidão negativa para contrato de empresas com o Município do Rio de Janeiro. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 401 Ano: 2022
Nº Novo: 0086630-88.2022.8.19.0000 |
Resultado | Por unanimidade de votos, julgou-se procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 233/2021 |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 401/2022 – 0086630-88.2022-8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATORA: DESA. GIZELDA LEITÃO TEIXEIRA
LEGISLAÇÃO: LEI COMPLEMENTAR Nº 233, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – Lei 233/2021 do MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO. Estabelece normas quanto à exigência de certidão negativa para licitações e contratos da Administração Pública Municipal. Violação ao Princípio da Repartição de Competências. Cabe privativamente a União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação. Artigo 22, inciso XXVI da Constituição Federal. Descabimento de legislação suplementar. Desrespeito à regra da iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para impulsionar processo legislativo de lei que verse sobre a organização e funcionamento da administração pública. Procedência do pedido. Inconstitucionalidade reconhecida e declarada. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |