Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. SILVIO TEIXEIRA
Representação por Inconstitucionalidade. Lei Municipal nº 3524, de 31/03/03, que assegura a presença de acompanhante de pessoas portadores de deficiência internadas em enfermarias de hospitais públicos da rede municipal de saúde. Violação aos arts. 7º e 112, §1º, II, d, da Constituição Estadual.
Viola as normas dos artigos 7ºe 112º, §1º,d, da Constituição Estadual, Lei Municipal que disponha sobre criação, estruturação e atribuições das secretarias e órgãos do Poder Executivo, porque em franca desobediência ao princípio da separação dos poderes e da reserva de iniciativa.
Dentro de tal contexto estará, sem dúvida, a lei que assegura a presença de acompanhantes de pessoas portadores de deficiência internadas em enfermarias de hospitais públicos de rede municipal de saúde.
Procedência. |