Ementa do Acórdão
| "RELATOR: DES. EDUARDO MAYR
Representação por Inconstitucionalidade. Lei 237/1981, do Município do Rio de janeiro, que autoriza o Poder Executivo a promover a extinção, a fusão ou alteração de vinculação de empresas municipais ou de fundações instituídas pelo Poder Público com autorização para transformar empregos em cargos. Impossibilidade jurídica do pedido reconhecido. Extinção do processo sem Resolução de mérito, ex vi art. 267, VI do CPC.
A doutrina e a jurisprudência pátrias são uníssonas no sentido do não-cabimento do controle abstrato da constitucionalidade de atos normativos anteriores à Constituição.
Ipso facto, se a questão sub examen diz respeito a uma lei infraconstitucional, anterior à nova ordem constitucional, não há que se cogitar de inconstitucionalidade, mas sim de revogação, por incompatibilidade com a vigente e subseqüente Constituição.
Assim as normas legais pretéritas hão que ser submetidas ao “filtro axiológico” da nova ordem constitucional, só remanescendo em vigor se com ela compatíveis.
Não conhecimento da representação, e conseqüente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI do C.P.C."
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