Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 5996
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Ano | 2015 |
Data | 10/21/2015 |
Artigos | |
Ementa | Dispõe sobre a regra de concursos para cargos ou empregos públicos no Município. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 41 Ano: 2016
Nº Novo: 0020394-67.2016.8.19.0000 |
Resultado | Julgado procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5996/2015, nos termos do voto do Desembargador Relator |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 41/2016 - 0020394- 67.2016.8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO : CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DESEMBARGADOR ADRIANO CELSO GUIMARÃES
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 5.996, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE – LEI Nº 5996/2015, DE INICIATIVA PARLAMENTAR, QUE DISPÕE SOBRE A REGRA DE CONCURSOS PARA CARGOS OU EMPREGOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, VEDANDO A SUA REALIZAÇÃO PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, OBRIGANDO À DESCRIÇÃO, NO EDITAL, DO QUANTITATIVO DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS E ASSEGURANDO AO CANDIDATO APROVADO DENTRO DAS VAGAS ANUNCIADAS, NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME, A DEVIDA INVESTIDURA – COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA DISPOR SOBRE A MATÉRIA – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |