Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Leis Ordinárias
Número 5523
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Ano 2012
Data 09/19/2012
Artigos
Ementa Dispõe sobre temperatura adequada nas dependências dos estabelecimentos de saúde localizados no Município do Rio de Janeiro.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 94 Ano: 2013

Nº Novo: 0053060-29.2013.8.19.0000
Resultado Por maioria de votos, julgou-se procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 5523/2012

Ementa do Acórdão
ÓRGÃO ESPECIAL
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 94/2013 – 0053060-29.2013.8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER

EMENTA
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 5.523/2012, DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, A QUAL DISPÕE SOBRE A TEMPERATURA ADEQUADA NAS DEPENDÊNCIAS DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE LOCALIZADOS NA REFERIDA UNIDADE FEDERATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. VÍCIO DE INICIATIVA. INVASÃO DO PODER LEGISLATIVO NA COMPETÊNCIA RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, NO QUE CONCERNE AO FUNCIONAMENTO E À ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. INOBSERVÂNCIA DO PRÍNCIPIO FUNDAMENTAL DA SEPARAÇÃO E DA INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. OCORRÊNCIA DE VÍCIO INSANÁVEL TAMBÉM DE ORDEM MATERIAL. LEI IMPUGNADA QUE TRATA DE MATÉRIA AFETA ÀS CONDIÇÕES DE TRABALHO, BEM COMO À SAÚDE, TEMAS QUE SE ENCONTRAM FORA DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0053060-29.2013.8.19.0000 2 REPARTIÇÃO CONSTITUCIONAL DE COMPETÊNCIAS QUE COMETEU PRIVATIVAMENTE À UNIÃO A ATRIBUIÇÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO DO TRABALHO. PROTEÇÃO À SAÚDE QUE SE TRATA DE MATÉRIA CUJA COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR CONCORRENTEMENTE COM A UNIÃO FOI ATRIBUÍDA APENAS AO ESTADO, COM EXCLUSÃO DOS ENTES MUNICIPAIS, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 74, INCISO XII, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE REPRODUZ, POR SIMETRIA, O ARTIGO 24, INCISO XII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ADEMAIS, A DEFESA DA SAÚDE CONSISTE EM TEMA QUE, MESMO PARA AUTORIZAR A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL SUPLEMENTAR, EXIGE A PRESENÇA DE ALGUM INTERESSE MARCANTEMENTE LOCAL, SEGUNDO A DICÇÃO DO ARTIGO 358, INCISOS I E II, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, REPETIÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 30, INCISOS I E II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTENSIDADE DO CALOR NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO QUE NÃO CONSTITUI ESPECIFICIDADE APTA A JUSTIFICAR O INTERESSE LOCAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 7º, 74, INCISO XII, 112, §1º, INCISO II, ALÍNEA ‘D’, 145, INCISO VI, E 358, INCISOS I E II, TODOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

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