Tipo | Lei Municipal |
Número | 4147
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Ano | 2005 |
Data | 08/10/2005 |
Artigos | |
Ementa | Institui no Município o Concurso Artista Jovem/Rio. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 26 Ano: 2007
Nº Novo: 0021334-47.2007.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 4147/2005. |
Ementa do Acórdão
| "RELATOR: DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA
Ação direta de inconstitucionalidade. Divisão dos poderes. Iniciativa privativa de Lei.
1- O ordenamento constitucional adota a divisão dos poderes como um dos seus princípios fundamentais e, por conseqüência, estabelece o exercício harmônico, e independente das respectivas funções Executiva, Legislativa e Jurisdicional.
2- Nesse contexto, a Lei oriunda de iniciativa do Poder Legislativo que disponha sobre a organização, funcionamento e atribuições de órgão do Poder Executivo caracteriza a afronta ao princípio da divisão dos poderes e apresenta-se inválida e ineficaz." |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |