Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 4334
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Ano 2006
Data 05/10/2006
Artigos
Ementa Inclui no programa das vacinas obrigatórias para as crianças as vacinas
conjugadas contra pneumococo, contra varicela e contra hepatite A e dá outras
providências
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 120 Ano: 2006

Nº Novo: 0032701-05.2006.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 4334/2006

Ementa do Acórdão
"RELATOR: DES. GALDINO SIQUEIRA NETT0


Representação por Inconstitucionalidade. Lei nº 4334/06 do Município do Rio de Janeiro, que inclui no programa de vacinas obrigatórias para crianças, as conjugadas contra pneumococo, varicela e hepatite A, estabelecendo atribuições ao Poder Executivo, como conseqüente aumento de despesas. Iniciativa privativa do chefe do Executivo. Inconstitucionalidade em face da Constituição Estadual. A legislação questionada realmente ofende os arts 7º e 112º, 1º, II, da Constituição Estadual os Estados e Municípios devem obrigatoriamente observar em seu processo legislativo a questão da iniciativa legislativa privativa, constitucionalmente fixado, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação e independência dos poderes. Vício formal de iniciativa. Inconstitucionalidade também em face do disposto no inciso, VI do art 145 da Constituição Estadual, eis que o assunto previsto na Lei 4334/06 diz respeito a matéria abrangida no conceito de organização administrativa, reservado ao chefe do Poder Executivo. Reconhecimento da inconstitucionalidade. Procedência do pedido."
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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