Ementa do Acórdão
| "RELATOR: DES. GALDINO SIQUEIRA NETT0
Representação por Inconstitucionalidade. Lei nº 4334/06 do Município do Rio de Janeiro, que inclui no programa de vacinas obrigatórias para crianças, as conjugadas contra pneumococo, varicela e hepatite A, estabelecendo atribuições ao Poder Executivo, como conseqüente aumento de despesas. Iniciativa privativa do chefe do Executivo. Inconstitucionalidade em face da Constituição Estadual. A legislação questionada realmente ofende os arts 7º e 112º, 1º, II, da Constituição Estadual os Estados e Municípios devem obrigatoriamente observar em seu processo legislativo a questão da iniciativa legislativa privativa, constitucionalmente fixado, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação e independência dos poderes. Vício formal de iniciativa. Inconstitucionalidade também em face do disposto no inciso, VI do art 145 da Constituição Estadual, eis que o assunto previsto na Lei 4334/06 diz respeito a matéria abrangida no conceito de organização administrativa, reservado ao chefe do Poder Executivo. Reconhecimento da inconstitucionalidade. Procedência do pedido." |