Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE N.º 108/2022 – 0010317-86.2022.8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
LEGISLAÇÃO: PARÁGRAFO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 5335, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011, ACRESCIDO PELO ARTIGO 1º DA LEI Nº 6321, DE 16 DE JANEIRO DE 2018
RELATORA: DES. JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE QUE TEM POR OBJETO O PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 5335/2011, ACRESCIDO PELO ARTIGO 1º DA LEI Nº 6321/2018 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. EMENDA PARLAMENTAR A PROJETO ORIGINÁRIO DO PODER EXECUTIVO, QUE DISCIPLINAVA A INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS SECRETÁRIOS ESCOLARES, DESDE QUE PERCEBIDA ININTERRUPTAMENTE POR UM PERÍODO DE 80 MESES IMEDIATAMENTE ANTERIORES À APOSENTADORIA, OU POR QUINZE ANOS INTERPOLADOS. EMENDA PARLAMENTAR QUE POSSIBILITA A INCORPORAÇÃO DA VERBA AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EM ATIVIDADE, BASTANDO QUE A TENHAM RECEBIDO, A QUALQUER TEMPO, POR 80 MESES CONSECUTIVOS. VIOLAÇÃO À RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO E AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. VÍCIO DE INICIATIVA CONFIGURADO. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO TEMA Nº 917, VEZ QUE, NO PRESENTE CASO, É NÍTIDA A INDEVIDA INTROMISSÃO NAS FUNÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE ESTÃO A CARGO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. AUMENTO DA DESPESA PREVISTA EM PROJETO DE INICIATIVA RESERVADA DO PODER EXECUTIVO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 7º, 112, § 1º, INCISO II, ALÍNEA “B” E 113, I DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO ÓRGÃO ESPECIAL. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. |