Tipo | Lei Municipal |
Número | 3537
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Ano | 2003 |
Data | 04/16/2003 |
Artigos | |
Ementa | Define parâmetros a serem observados na formulação das politicas públicas de
saúde do Municipio, na forma que menciona. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 90 Ano: 2004
Nº Novo: 0037023-39.2004.8.19.0000 |
Resultado | Por unanimidade de votos, julgou-se procedente a Representação, declarando a
inconstitucionalidade da Lei Municipal 3537/03 da cidade do Rio de Janeiro, nos
termos do voto do Relator. |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. RONALD VALLADARES
Representação por Inconstitucionalidade. Lei do Município do Rio de Janeiro nº 3537 de 16/04/2003, que define parâmetros a serem observados na formulação das políticas de saúde do Município. Proposição da ação pelo Exmº Senhor Prefeito do Município. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Legislativo, em desrespeito flagrante ao disposto no art. 7º e no art. 112, §1º, II, d, da Constituição Estadual. O Poder Legislativo Municipal ao fixar política da prestação de serviço público de saúde e, além disso, acometer atribuições a órgãos do Poder Executivo, ultrapassa a sua competência legiferaste e infringe disposições constitucionais vigentes. Matéria do tipo é de natureza eminentemente executiva. Sendo o projeto de iniciativa legislativa, observa-se que não se compatibiliza com o princípio da separação e harmonia dos poderes e a reserva de competência privativa da Chefia do Executivo para a propositura de certos e determinados tipos de leis. Ostentando marca definitiva de vício formal, cabe a declaração de inconstitucionalidade da lei impugnada, pelo Poder Judiciário. Representação de Inconstitucionalidade julgada procedente. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |