Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 5221
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Ano | 2010 |
Data | 09/21/2010 |
Artigos | |
Ementa | Dispõe sobre a disponibilização de produtos adequados, para higienização das mãos, e dá outras providências. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 46 Ano: 2011
Nº Novo: 0037708-02.2011.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5221/2010 |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 46/2011 – 0037708-02.2011.8.19.0000
REPTE: EXMO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPDA: CÂMARA M,UNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
LEGISL.: 5.221/2010
RELATOR: DES. VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
ACÓRDÃO
EMENTA: - Direta de Inconstitucionalidade – Lei municipal nº 5.221/2010 – Proteção e defesa da saúde – Competência do Estado para legislar sobre a matéria, concorrentemente com a união – ausência de interesse predominantemente local.
Versando o diploma normativo impugnado matéria de proteção e defesa da saúde, cuja competência para legislar é do Estado, concorrentemente com a União, conforme disposto no art. 74, inciso XII, da Constituição Estadual, que não deixa espaço para edição de lei Municipal, muito menos de iniciativa parlamentar, impõe-se o acolhimento da representação.
Procedência do pedido. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |