Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 2008
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Ano 1993
Data 07/21/93
Artigos Parágrafo único do art. 1º; art. 2º, seus parágrafos e respectivos incisos, e
do art. 3º
Ementa "Dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município".
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 85 Ano: 1994

Nº Novo: 0011816-87.1994.8.19.0000
Resultado Julgada procedente, em parte, a representação para declarar a
inconstitucionalidade do art. 3º da Lei Municipal n° 2008/93

Ementa do Acórdão
RELATOR: DES. BIAS GONÇALVES


Representação por Inconstitucionalidade. Lei Municipal que institui o regime único – estatutário – para os servidores da capital do Estado. Substitutivo aprovado pela Câmara dos Vereadores e sancionado pelo Prefeito, com vetos posteriormente rejeitados pelo Poder Legislativo do Município. Aprovação de dispositivos constantes do projeto original do Poder Executivo, com outra redação, mas sem alterar seu alcance e sentido. Diploma legal que obedece aos modelos sobre a mesma matéria constante da Legislação Federal, Estadual e da resolução deste órgão especial, esta última alusiva aos servidores do Poder Judiciário Estadual. Inexistência de inconstitucionalidade, exceto quando a um único artigo, que impunha obrigações a órgãos do Poder Executivo. Acolhimento parcial da representação. Voto vencido, pelo acolhimento integral do pedido.
Status Lei
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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