Tipo | Lei Municipal |
Número | 2620
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Ano | 1998 |
Data | 03/27/98 |
Artigos | |
Ementa | "Veda a cobrança de estacionamento em shopping-centers e supermercados" |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 32 Ano: 1998
Nº Novo: 0026879-16.1998.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a Representação. Declarada a inconstitucionalidade da Lei
2620 de 27/03/98 |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: JOÃO CARLOS PESTANA DE AGUIAR SILVA
Representação por Inconstitucionalidade da Lei nº 2620 de 27/03/98, do Município do Rio de Janeiro, esta reproduzindo matéria similar da Lei Estadual nº 2050/92 e da Lei Complementar Municipal nº 33/94, com liminar concedida em extensão a outra já deferida na representação por inconstitucionalidade nº 64/97, todas regulamentadoras do estacionamento de veículos em parte integrante de edificações destinadas a atividades comerciais e serviços. Agravos regimentais já decididos unanimemente por este órgão, mantendo as liminares. Lei invasora da esfera de competência exclusiva da União Federal para legislar sobre o direito de propriedade, além de violar o direito adquirido. Contrariedade às Constituições Estadual e Federal. Procedência da representação. |
Status Lei | |
Transitado em Julgado | Sim |