Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 156/2018 – 0033826-85.2018.8.19.0000
REPTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS - ABCR
REPDO: CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
LEGISLAÇÃO.: LEI MUNICIPAL Nº 6.352, DE 8 DE MAIO DE 2018
RELATOR: DESEMBARGADOR OTÁVIO RODRIGUES
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei nº 6.352, de 08 de maio de 2018, do Município do Rio de Janeiro, que proíbe a cobrança de tarifa de pedágio no Município do Rio de Janeiro aos taxistas devidamente regularizados. P R O C E D E N T E, para declarar a inconstitucionalidade material e formal da Lei nº 6.352/18, do Município do Rio de Janeiro, por ofensa aos artigos 7º; 9º; 112, §1º, II, alínea “ d “; 112, §2º e 145 incisos III e VI, todos da Carta Estadual. Parecer do Ministério Público nessa direção. A Ç Ã O Q U E S E J U L G A P R O C E D E N T E. |